Desenvolvimento

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)

Principal instrumento de crédito de longo prazo da Política Nacional de Desenvolvimento Regional na área do Banco do Nordeste.

O FNE foi criado com os fundos constitucionais de financiamento pela Constituição de 1988 e regulado pela Lei nº 7.827/1989. Do total de 3% do Imposto de Renda e do IPI destinados a esses fundos, 1,8% formam o FNE. O FNO fica com 0,6% e o FCO com 0,6%.

O Banco do Nordeste é o operador financeiro do FNE. O fundo financia atividades produtivas na região Nordeste e em municípios do norte de Minas Gerais e do norte do Espírito Santo, conforme a área legal de atuação.

Os recursos cobrem finalidades rurais, industriais, agroindustriais, de comércio, serviços, turismo e infraestrutura. A cada exercício o banco publica a programação do fundo, com públicos, itens financiáveis, prazos e encargos.

Empresas de maior porte, micro e pequenas empresas, produtores rurais e agricultores familiares acessam o FNE por linhas diferentes. O enquadramento depende do porte, da atividade e do município.

Condições, taxas, prazos, limites e municípios elegíveis saem da programação vigente do Banco do Nordeste e do FNE. Este texto é informativo e precisa ser conferido em bnb.gov.br antes de qualquer decisão de crédito.

Pontos-chave

  • Operado pelo Banco do Nordeste
  • 1,8% da arrecadação de IR e IPI
  • Programação anual com condições próprias
  • Área: Nordeste, norte de MG e norte do ES
Página informativa. Abertura de conta, contratação de crédito e movimentação acontecem apenas nos canais oficiais do Banco do Nordeste, em bnb.gov.br e nos aplicativos oficiais.