A Constituição de 1988 destinou 3% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI aos fundos constitucionais. A Lei nº 7.827/1989 repartiu esse percentual: 1,8% para o FNE, 0,6% para o FNO e 0,6% para o FCO.
O Banco do Nordeste aplica esses recursos na sua área, segundo uma programação aprovada para o exercício. A programação diz quem pode contratar, o que pode ser financiado, prazos, carências e encargos.
O fundo não é a mesma coisa que o lucro ou o depósito à vista do banco. Uma operação pode sair do FNE ou de recursos internos, e a fonte muda a regra.
Por isso um guia sério evita publicar uma taxa solta. A taxa sem o anexo da programação daquele ano fica incompleta.
Pontos-chave
- 1,8% de IR e IPI
- Programação anual
- Fonte distinta dos recursos internos do banco